A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional pode escolher se o IBS e a CBS continuam embutidos na guia única (o DAS) ou passam a ser apurados pelo regime regular — o chamado regime híbrido. A janela de decisão é setembro de 2026, e essa escolha muda quanto de crédito o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar.
Se você tem uma empresa no Simples Nacional, é provável que o seu contador já tenha comentado que existe uma escolha a fazer em setembro — algo sobre 'pagar o DAS por dentro ou por fora'. Muita gente ouviu, quase ninguém explicou direito, e a data está chegando. Este artigo é para você entender exatamente o que está em jogo antes de sentar com o seu contador.
O que você está decidindo, em uma frase
A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher se o IBS e a CBS — os dois novos tributos da reforma tributária — continuam embutidos na guia única do Simples (o DAS) ou passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular. Esse segundo caminho é o que a norma chama de regime híbrido. E a escolha muda o tamanho do crédito que o cliente pessoa jurídica da sua empresa consegue aproveitar.
O prazo é o que mais importa
A regra está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. O calendário é curto e tem uma pegadinha: quem não decide, decide mesmo assim — fica automaticamente no modelo unificado.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela da primeira opção pelo regime híbrido |
| 1º de janeiro de 2027 | A opção passa a valer |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo para cancelar a opção feita em setembro |
| A partir daí | Escolha semestral: setembro (para jan–jun) e março (para jul–dez) |
| MEI (Simei) | Está fora dessa opção |
| Empresas abertas entre out e dez/2026 | Optam na abertura do CNPJ |
Quem não fizer nada em setembro continua com o IBS e a CBS dentro do DAS por todo o primeiro semestre de 2027. Ou seja: não decidir também é uma decisão.
O que muda (e o que não muda) na sua guia
Aqui mora a confusão mais comum. Optar pelo híbrido não é 'sair do Simples'. A maior parte dos tributos continua na guia única.
| Tributo | Dentro do DAS | Regime híbrido |
|---|---|---|
| IRPJ, CSLL, CPP, IPI | Dentro do DAS | Continuam dentro do DAS |
| ICMS e ISS | Dentro do DAS | Continuam dentro do DAS durante a transição — só começam a reduzir em 2029 e se extinguem em 2033 |
| IBS e CBS | Dentro do DAS | Saem: apuração e recolhimento pelo regime regular |
Repare no ponto que quase nenhum material explica bem: no regime híbrido, o ICMS e o ISS continuam no DAS. Em 2027 e 2028 eles seguem lá, porque o IBS ainda não os substituiu. Quem diz que 'no híbrido você sai do Simples' está errado.
Por que essa escolha mexe no seu preço
O centro da decisão é o crédito. De forma direta:
- Dentro do DAS: o cliente pessoa jurídica que compra da sua empresa só aproveita o crédito equivalente à fração de IBS/CBS efetivamente embutida no DAS — uma fatia pequena.
- No regime híbrido: esse cliente passa a aproveitar crédito pela alíquota cheia. Em contrapartida, a sua empresa também começa a se creditar das próprias compras.
Traduzindo: no modelo unificado, quem compra de você paga o preço cheio e recupera pouco imposto. No híbrido, ele recupera bem mais — o que, na prática, torna a sua empresa mais barata para ele sem que você precise baixar o preço.
É parecido com a diferença entre dar um recibo simples e dar uma nota que o cliente consegue abater do imposto dele. O produto é o mesmo; o que muda é quanto ele recupera depois.
Dois perfis, decisões opostas
Não existe resposta única. Duas empresas com o mesmo faturamento e no mesmo anexo podem chegar a decisões opostas — porque o que decide não é o tamanho, é para quem elas vendem.
| Perfil da empresa | Tendência |
|---|---|
| Vende para PJ no regime regular (indústria, atacado, distribuição, serviços B2B) | O regime híbrido tende a favorecer: vira argumento comercial, porque o cliente prefere fornecedor que gera crédito cheio |
| Vende para consumidor final (varejo, pessoa física) | Manter dentro do DAS tende a pesar a favor: o cliente não aproveita crédito, e a simplicidade vence |
| Compra muito insumo tributado e revende para PJ | O híbrido tende a favorecer, porque a empresa passa a se creditar das compras |
| Folha de pagamento alta e poucos insumos | Atenção: folha não gera crédito. Serviço com custo concentrado em pessoal aproveita pouco crédito de compra e ainda paga a alíquota cheia sobre a receita |
A pegadinha do número que assusta (27%)
Você talvez tenha visto a manchete de que a carga vai a cerca de 27%. Cuidado: esse número não é o de 2027. Ele é a estimativa do regime pleno, a partir de 2033 (algo em torno de IBS ~18,5% + CBS ~8,5%) — e ainda é provisório.
Em 2027 e 2028, a CBS entra cheia (alíquota de referência estimada pela Fazenda em torno de 8,8%, com cerca de 8,7% efetivos, ainda não fixada por Resolução do Senado), mas o IBS segue em alíquota-teste. A conta do primeiro biênio é bem menos pesada do que as manchetes sugerem. Quem decide em setembro está decidindo para um cenário de transição, não para o regime pleno.
Para dar dimensão: numa empresa de serviços do Anexo III, quase metade do DAS já corresponde hoje aos tributos que o IBS e a CBS vão substituir (na 1ª faixa, ISS, COFINS e PIS somam cerca de 48% do DAS). São estimativas em transição, mas ajudam a entender por que essa escolha pesa.
O que levar ao seu contador
A decisão é técnica e depende dos números da sua empresa. Leve estas perguntas para a conversa:
- Qual percentual do meu faturamento vai para pessoa jurídica que aproveita crédito?
- Quanto eu compro de insumos e serviços tributados que gerariam crédito?
- Qual o meu anexo e a minha faixa hoje, e quanto do meu DAS corresponde a PIS, COFINS, ICMS e ISS?
- Simulando 2027, com a CBS cheia e o IBS ainda em alíquota-teste, qual das duas opções sai melhor?
- Estou no sublimite estadual ou já ultrapassei? Isso muda alguma coisa na decisão?
- Se eu optar em setembro e me arrepender, até quando dá para cancelar?
E o G360 nisso tudo?
Um recado direto, sem oportunismo: você não precisa decidir o regime com base no que o seu sistema suporta. O G360 é preparado para os dois cenários — dentro do DAS e regime híbrido — para que a sua escolha seja de negócio e fiscal, feita com o seu contador, e não uma limitação de software. Conforme a regulamentação avança, atualizamos o sistema de acordo.
Dúvidas rápidas.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?+
É a opção de manter a maior parte dos tributos dentro da guia única do Simples (o DAS), mas apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Não é sair do Simples: IRPJ, CSLL, CPP, IPI e, durante a transição, ICMS e ISS continuam no DAS.
Até quando dá para escolher — e para voltar atrás?+
A primeira opção é feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito em 1º de janeiro de 2027. Dá para cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Depois, a escolha passa a ser semestral (setembro e março). O MEI (Simei) está fora dessa opção.
Por que essa escolha afeta o meu preço?+
Porque muda o crédito que o seu cliente pessoa jurídica aproveita. Dentro do DAS, ele recupera pouco imposto; no regime híbrido, recupera pela alíquota cheia — o que pode tornar sua empresa mais competitiva para clientes B2B sem baixar o preço. Para consumidor final, que não aproveita crédito, a tendência costuma ser o contrário. A decisão depende dos números da sua empresa e deve ser feita com o contador.