A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional pode escolher se o IBS e a CBS continuam embutidos na guia única (o DAS) ou passam a ser apurados pelo regime regular — o chamado regime híbrido. A janela de decisão é setembro de 2026, e essa escolha muda quanto de crédito o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar.

Se você tem uma empresa no Simples Nacional, é provável que o seu contador já tenha comentado que existe uma escolha a fazer em setembro — algo sobre 'pagar o DAS por dentro ou por fora'. Muita gente ouviu, quase ninguém explicou direito, e a data está chegando. Este artigo é para você entender exatamente o que está em jogo antes de sentar com o seu contador.

O que você está decidindo, em uma frase

A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher se o IBS e a CBS — os dois novos tributos da reforma tributária — continuam embutidos na guia única do Simples (o DAS) ou passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular. Esse segundo caminho é o que a norma chama de regime híbrido. E a escolha muda o tamanho do crédito que o cliente pessoa jurídica da sua empresa consegue aproveitar.

O prazo é o que mais importa

A regra está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. O calendário é curto e tem uma pegadinha: quem não decide, decide mesmo assim — fica automaticamente no modelo unificado.

QuandoO que acontece
1º a 30 de setembro de 2026Janela da primeira opção pelo regime híbrido
1º de janeiro de 2027A opção passa a valer
Até 30 de novembro de 2026Prazo para cancelar a opção feita em setembro
A partir daíEscolha semestral: setembro (para jan–jun) e março (para jul–dez)
MEI (Simei)Está fora dessa opção
Empresas abertas entre out e dez/2026Optam na abertura do CNPJ

Quem não fizer nada em setembro continua com o IBS e a CBS dentro do DAS por todo o primeiro semestre de 2027. Ou seja: não decidir também é uma decisão.

O que muda (e o que não muda) na sua guia

Aqui mora a confusão mais comum. Optar pelo híbrido não é 'sair do Simples'. A maior parte dos tributos continua na guia única.

TributoDentro do DASRegime híbrido
IRPJ, CSLL, CPP, IPIDentro do DASContinuam dentro do DAS
ICMS e ISSDentro do DASContinuam dentro do DAS durante a transição — só começam a reduzir em 2029 e se extinguem em 2033
IBS e CBSDentro do DASSaem: apuração e recolhimento pelo regime regular

Repare no ponto que quase nenhum material explica bem: no regime híbrido, o ICMS e o ISS continuam no DAS. Em 2027 e 2028 eles seguem lá, porque o IBS ainda não os substituiu. Quem diz que 'no híbrido você sai do Simples' está errado.

Por que essa escolha mexe no seu preço

O centro da decisão é o crédito. De forma direta:

  • Dentro do DAS: o cliente pessoa jurídica que compra da sua empresa só aproveita o crédito equivalente à fração de IBS/CBS efetivamente embutida no DAS — uma fatia pequena.
  • No regime híbrido: esse cliente passa a aproveitar crédito pela alíquota cheia. Em contrapartida, a sua empresa também começa a se creditar das próprias compras.

Traduzindo: no modelo unificado, quem compra de você paga o preço cheio e recupera pouco imposto. No híbrido, ele recupera bem mais — o que, na prática, torna a sua empresa mais barata para ele sem que você precise baixar o preço.

É parecido com a diferença entre dar um recibo simples e dar uma nota que o cliente consegue abater do imposto dele. O produto é o mesmo; o que muda é quanto ele recupera depois.

Dois perfis, decisões opostas

Não existe resposta única. Duas empresas com o mesmo faturamento e no mesmo anexo podem chegar a decisões opostas — porque o que decide não é o tamanho, é para quem elas vendem.

Perfil da empresaTendência
Vende para PJ no regime regular (indústria, atacado, distribuição, serviços B2B)O regime híbrido tende a favorecer: vira argumento comercial, porque o cliente prefere fornecedor que gera crédito cheio
Vende para consumidor final (varejo, pessoa física)Manter dentro do DAS tende a pesar a favor: o cliente não aproveita crédito, e a simplicidade vence
Compra muito insumo tributado e revende para PJO híbrido tende a favorecer, porque a empresa passa a se creditar das compras
Folha de pagamento alta e poucos insumosAtenção: folha não gera crédito. Serviço com custo concentrado em pessoal aproveita pouco crédito de compra e ainda paga a alíquota cheia sobre a receita

A pegadinha do número que assusta (27%)

Você talvez tenha visto a manchete de que a carga vai a cerca de 27%. Cuidado: esse número não é o de 2027. Ele é a estimativa do regime pleno, a partir de 2033 (algo em torno de IBS ~18,5% + CBS ~8,5%) — e ainda é provisório.

Em 2027 e 2028, a CBS entra cheia (alíquota de referência estimada pela Fazenda em torno de 8,8%, com cerca de 8,7% efetivos, ainda não fixada por Resolução do Senado), mas o IBS segue em alíquota-teste. A conta do primeiro biênio é bem menos pesada do que as manchetes sugerem. Quem decide em setembro está decidindo para um cenário de transição, não para o regime pleno.

Para dar dimensão: numa empresa de serviços do Anexo III, quase metade do DAS já corresponde hoje aos tributos que o IBS e a CBS vão substituir (na 1ª faixa, ISS, COFINS e PIS somam cerca de 48% do DAS). São estimativas em transição, mas ajudam a entender por que essa escolha pesa.

O que levar ao seu contador

A decisão é técnica e depende dos números da sua empresa. Leve estas perguntas para a conversa:

  1. Qual percentual do meu faturamento vai para pessoa jurídica que aproveita crédito?
  2. Quanto eu compro de insumos e serviços tributados que gerariam crédito?
  3. Qual o meu anexo e a minha faixa hoje, e quanto do meu DAS corresponde a PIS, COFINS, ICMS e ISS?
  4. Simulando 2027, com a CBS cheia e o IBS ainda em alíquota-teste, qual das duas opções sai melhor?
  5. Estou no sublimite estadual ou já ultrapassei? Isso muda alguma coisa na decisão?
  6. Se eu optar em setembro e me arrepender, até quando dá para cancelar?

E o G360 nisso tudo?

Um recado direto, sem oportunismo: você não precisa decidir o regime com base no que o seu sistema suporta. O G360 é preparado para os dois cenários — dentro do DAS e regime híbrido — para que a sua escolha seja de negócio e fiscal, feita com o seu contador, e não uma limitação de software. Conforme a regulamentação avança, atualizamos o sistema de acordo.

Perguntas frequentes

Dúvidas rápidas.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?+

É a opção de manter a maior parte dos tributos dentro da guia única do Simples (o DAS), mas apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Não é sair do Simples: IRPJ, CSLL, CPP, IPI e, durante a transição, ICMS e ISS continuam no DAS.

Até quando dá para escolher — e para voltar atrás?+

A primeira opção é feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito em 1º de janeiro de 2027. Dá para cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Depois, a escolha passa a ser semestral (setembro e março). O MEI (Simei) está fora dessa opção.

Por que essa escolha afeta o meu preço?+

Porque muda o crédito que o seu cliente pessoa jurídica aproveita. Dentro do DAS, ele recupera pouco imposto; no regime híbrido, recupera pela alíquota cheia — o que pode tornar sua empresa mais competitiva para clientes B2B sem baixar o preço. Para consumidor final, que não aproveita crédito, a tendência costuma ser o contrário. A decisão depende dos números da sua empresa e deve ser feita com o contador.

RM
Raphael MachadoFundador da Movimento Sistemas. Fundador da Movimento Sistemas, com mais de duas décadas de experiência em gestão e tecnologia para pequenas e médias empresas.
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