Reforma Tributária · Entenda o que muda na sua empresa →De Uberlândia para o Brasil
Reforma Tributária · Guia para PMEs

Reforma Tributária, explicada para quem toca o negócio.

IBS, CBS, DAS, cronograma até 2033... parece um monstro, mas o que muda para a sua empresa dá para entender em poucos minutos. Reunimos o essencial — sem juridiquês e sem pânico — com o que você precisa levar ao seu contador.

Atualizado em agosto de 2026 · assunto em regulamentação

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O novo desenho

Os três novos tributos.

Criados pela EC 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025. A lógica muda: cobrança no destino e crédito amplo sobre quase toda compra.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui o PIS e a COFINS. É federal.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Cobrado no destino.

IS

Imposto Seletivo

O “imposto do pecado”: incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Quando isso te afeta

A linha do tempo até 2033.

2026 — Ano-teste

A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) já aparecem na nota, sem valor a pagar — desde que os campos sejam informados corretamente. Desde 03/08/2026, a SEFAZ rejeita notas de empresas do regime regular sem esses campos. ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI seguem normais.

2027

A CBS entra pra valer e o PIS e a COFINS são extintos. O IPI é zerado (exceto para a Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa. O split payment inicia, de forma facultativa e entre empresas. O IBS segue em alíquota-teste.

2027–2028

O IBS ainda é simbólico (0,05% estadual + 0,05% municipal). ICMS e ISS continuam cheios.

2029–2032

Transição: ICMS e ISS caem de forma progressiva (90%, 80%, 70% e 60% do valor de 2028) e o IBS sobe na mesma medida. Os benefícios fiscais de ICMS também caem na mesma proporção.

2033 — Regime pleno

ICMS e ISS são extintos. O sistema passa a ser IBS + CBS + IS.

As alíquotas do regime pleno são estimativas provisórias (fala-se em torno de 27% somando IBS e CBS) e dependem de Resolução do Senado. Não são números definitivos.

Simples Nacional

Se você é do Simples, tem uma decisão em setembro.

A empresa do Simples pode escolher manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular (o regime híbrido). A primeira opção é feita em setembro de 2026, com efeito em 2027. Escrevemos dois guias sobre isso:

O que observar

Impacto por segmento.

Pontos de atenção por tipo de operação — para orientar a conversa com o contador, não como recomendação.

01

Autopeças e varejo

Nova classificação fiscal por item (o cClassTrib) no cadastro de produtos e atenção ao crédito nas compras.

02

Materiais de construção

Muitos itens para reclassificar; o crédito amplo nas compras pode pesar a favor de quem vende para PJ.

03

Atacado e distribuição

Crédito amplo tende a favorecer; o split payment (a partir de 2027, entre empresas) afeta o caixa.

04

Serviços

O ISS passa a ser IBS e a NFS-e é padronizada — vale acompanhar o calendário do seu município.

05

Indústria

IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) muda a formação de custo; revise preços com o contador.

06

Todos os segmentos

Os tributos antigos e os novos convivem por quase toda a transição — não é uma virada de chave única.

Plano de ação

O que fazer agora (com calma).

1

Converse com o seu contador

A decisão depende dos números da sua empresa e é dele com você. Leve as suas dúvidas.

2

Se é do Simples, avalie até setembro

A opção pelo regime híbrido é feita em setembro de 2026. Veja os nossos dois guias sobre o tema.

3

Confira a sua emissão de notas

Desde agosto de 2026, empresas do regime regular precisam informar os campos de IBS/CBS — senão a nota é rejeitada.

4

Revise os cadastros de produtos

A reforma traz uma nova classificação fiscal por item. É trabalho de cadastro que compensa começar cedo.

5

Acompanhe, sem decidir por manchete

As regras ainda estão saindo. Prazos e alíquotas mudam — confie na fonte oficial e no seu contador.

E o G360

Você não precisa trocar de sistema para atravessar a reforma.

O G360 é preparado para a reforma: emite com os campos de IBS/CBS e acompanha as atualizações das notas técnicas. Assim, a sua energia fica na decisão do negócio — não em brigar com o sistema.

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Perguntas frequentes

Reforma tributária: o essencial.

O que é a reforma tributária, em resumo?+

Ela unifica tributos: a CBS substitui PIS e COFINS; o IBS substitui ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo (IS) incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança passa a ser no destino, com crédito amplo sobre as compras. A transição vai de 2026 a 2033.

Já preciso fazer algo em 2026?+

Sim. 2026 é o ano-teste: os campos de IBS/CBS já aparecem na nota (CBS 0,9%, IBS 0,1%) sem valor a pagar, mas desde 03/08/2026 a SEFAZ passou a rejeitar notas de empresas do regime regular sem esses campos. Empresas do Simples também têm a decisão do regime híbrido em setembro.

Quando os impostos antigos acabam?+

PIS e COFINS são extintos em 2027. ICMS e ISS vão sendo reduzidos de forma progressiva de 2029 a 2032 e são extintos em 2033. Durante quase toda a transição, os dois modelos convivem.

Qual é a alíquota da reforma?+

As alíquotas do regime pleno são estimativas provisórias (fala-se em torno de 27% somando IBS e CBS) e dependem de Resolução do Senado — não são definitivas. Em 2026 e 2027, as alíquotas do IBS ainda são simbólicas.

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