Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui o PIS e a COFINS. É federal.
IBS, CBS, DAS, cronograma até 2033... parece um monstro, mas o que muda para a sua empresa dá para entender em poucos minutos. Reunimos o essencial — sem juridiquês e sem pânico — com o que você precisa levar ao seu contador.
Atualizado em agosto de 2026 · assunto em regulamentação
Falar com um especialistaCriados pela EC 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025. A lógica muda: cobrança no destino e crédito amplo sobre quase toda compra.
Substitui o PIS e a COFINS. É federal.
Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Cobrado no destino.
O “imposto do pecado”: incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) já aparecem na nota, sem valor a pagar — desde que os campos sejam informados corretamente. Desde 03/08/2026, a SEFAZ rejeita notas de empresas do regime regular sem esses campos. ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI seguem normais.
A CBS entra pra valer e o PIS e a COFINS são extintos. O IPI é zerado (exceto para a Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa. O split payment inicia, de forma facultativa e entre empresas. O IBS segue em alíquota-teste.
O IBS ainda é simbólico (0,05% estadual + 0,05% municipal). ICMS e ISS continuam cheios.
Transição: ICMS e ISS caem de forma progressiva (90%, 80%, 70% e 60% do valor de 2028) e o IBS sobe na mesma medida. Os benefícios fiscais de ICMS também caem na mesma proporção.
ICMS e ISS são extintos. O sistema passa a ser IBS + CBS + IS.
As alíquotas do regime pleno são estimativas provisórias (fala-se em torno de 27% somando IBS e CBS) e dependem de Resolução do Senado. Não são números definitivos.
A empresa do Simples pode escolher manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular (o regime híbrido). A primeira opção é feita em setembro de 2026, com efeito em 2027. Escrevemos dois guias sobre isso:
Pontos de atenção por tipo de operação — para orientar a conversa com o contador, não como recomendação.
Nova classificação fiscal por item (o cClassTrib) no cadastro de produtos e atenção ao crédito nas compras.
Muitos itens para reclassificar; o crédito amplo nas compras pode pesar a favor de quem vende para PJ.
Crédito amplo tende a favorecer; o split payment (a partir de 2027, entre empresas) afeta o caixa.
O ISS passa a ser IBS e a NFS-e é padronizada — vale acompanhar o calendário do seu município.
IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) muda a formação de custo; revise preços com o contador.
Os tributos antigos e os novos convivem por quase toda a transição — não é uma virada de chave única.
O G360 é preparado para a reforma: emite com os campos de IBS/CBS e acompanha as atualizações das notas técnicas. Assim, a sua energia fica na decisão do negócio — não em brigar com o sistema.
Falar com um especialistaEla unifica tributos: a CBS substitui PIS e COFINS; o IBS substitui ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo (IS) incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança passa a ser no destino, com crédito amplo sobre as compras. A transição vai de 2026 a 2033.
Sim. 2026 é o ano-teste: os campos de IBS/CBS já aparecem na nota (CBS 0,9%, IBS 0,1%) sem valor a pagar, mas desde 03/08/2026 a SEFAZ passou a rejeitar notas de empresas do regime regular sem esses campos. Empresas do Simples também têm a decisão do regime híbrido em setembro.
PIS e COFINS são extintos em 2027. ICMS e ISS vão sendo reduzidos de forma progressiva de 2029 a 2032 e são extintos em 2033. Durante quase toda a transição, os dois modelos convivem.
As alíquotas do regime pleno são estimativas provisórias (fala-se em torno de 27% somando IBS e CBS) e dependem de Resolução do Senado — não são definitivas. Em 2026 e 2027, as alíquotas do IBS ainda são simbólicas.
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